segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Mais um passo contra a violência sexual e doméstica...


Desde o último dia 26, todos os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino terão a obrigatoriedade de notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem, graças a Portaria nº 104 do Ministério da Saúde.

A portaria é um texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória para 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas. A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou privados.

Segundo especialistas no assunto, a notificação compulsória contribuirá para ser ter um parâmetro mais real da dimensão do problema.

Sabendo-se a dimensão da situação, medidas de intervenção poderão ser mais efetivas. Vale ressaltar que é de suma importância que a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual, seja preservada.

Anteriormente a portaria, os profissionais de saúde só denunciavam os casos de violência com a concordância dos pacientes, a não ser em casos envolvendo crianças e adolescentes, quando, na maioria das vezes, o Conselho Tutelar era acionado. É importante que cada profissional tenha bom senso, analisando caso a caso, para não cometer injustiças e também não se sujeitar a sofrer processos administrativo e disciplinar.

Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última atualização haviam sido acrescentados à lista os acidentes com animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral masculino.

A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.

Post baseado na notícia do Estadão.com em: http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/artigo.aspx?cp-documentid=27419968

Bjnhos e até a próxima!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui sua sugestão para post, críticas e elogios!!
Assim que possível responderei. Agradeço. Bjnhos

msn spaces traffic
Bravia HDTV Set